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Como contratar softwarepara órgão público.

Um roteiro para servidores e gestores que precisam contratar um sistema: o que vem antes da licitação, o que o termo de referência precisa dizer e como acompanhar a entrega.

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A resposta curta

Pela Lei 14.133/2021, a contratação de software por um órgão público começa no planejamento: um estudo técnico preliminar que justifica a necessidade e compara soluções, seguido de um termo de referência que descreve o que será entregue e como será aceito. Depois vem a seleção do fornecedor e a fiscalização do contrato.

Nos projetos de software, o que mais decide o resultado é a qualidade desse planejamento. Um termo de referência que define requisitos de acessibilidade, proteção de dados, registro de movimentação, ritos de entrega e critérios de aceite dá ao fiscal o que medir e ao fornecedor o que cumprir. Este texto é um guia geral: os detalhes de cada órgão seguem as normas internas e a orientação da assessoria jurídica.

Como funciona a contratação pública de software pela Lei 14.133/2021

A nova lei de licitações organiza a contratação em fases. A primeira, preparatória, é onde o órgão planeja: descreve a necessidade, estuda as alternativas, estima o valor, avalia os riscos e define as regras da disputa. Em seguida vêm a seleção do fornecedor e, depois da assinatura, a execução do contrato, acompanhada por gestor e fiscais designados.

A lei também valoriza o plano de contratações anual, a gestão de riscos e a segregação de funções, para que quem planeja, quem julga e quem fiscaliza não sejam sempre a mesma pessoa. A modalidade e o critério de julgamento dependem do objeto e são definidos pela área de licitações com o apoio da assessoria jurídica.

Em software, há duas situações bem diferentes. Uma é contratar o uso de um sistema que já existe, como licença ou serviço em nuvem. A outra é contratar o desenvolvimento de um sistema sob medida para o órgão. O planejamento muda bastante de uma para outra, e o estudo técnico preliminar é o lugar certo para fazer essa escolha.

O estudo técnico preliminar vem antes de tudo

O estudo técnico preliminar, o ETP, é o documento que mostra que a contratação faz sentido. Ele descreve o problema a resolver, levanta as soluções possíveis no mercado, compara os caminhos e justifica a escolha. É também onde o órgão estima quantidades e identifica os requisitos que vão orientar o termo de referência.

Para software, um bom ETP responde perguntas práticas: qual rotina o sistema precisa atender, quem vai usar (servidor, cidadão, gestão), com quais sistemas ele precisa conversar, que dados pessoais vai tratar e se uma solução de mercado resolve ou se o caso pede desenvolvimento. Ouvir quem executa o processo no dia a dia, nessa fase, evita um termo de referência escrito só a partir da ferramenta que alguém já conhece.

Esse levantamento tem muito em comum com o que fazemos no estudo inicial de um projeto privado, e o raciocínio de como definir o escopo de um software também serve aqui.

O que o termo de referência de software precisa ter

O termo de referência é o documento que o fornecedor vai cumprir e o fiscal vai medir. Para um sistema, ele precisa cobrir pelo menos:

  • Objeto e necessidade. O que será contratado e qual problema da administração ele resolve, ligado ao que o ETP concluiu.
  • Requisitos funcionais. As rotinas que o sistema precisa atender, descritas pelo que o usuário faz, e não pela tecnologia.
  • Requisitos não funcionais. Acessibilidade, segurança, proteção de dados, desempenho, disponibilidade e registro de movimentação.
  • Modelo de execução. Como o trabalho será organizado em entregas, com que ritmo e com quais ambientes de teste e de produção.
  • Critérios de aceite e de medição. O que precisa estar funcionando para cada entrega ser recebida e como a qualidade será avaliada.
  • Propriedade e transição. De quem é o código e a documentação, como os dados são devolvidos e como o sistema passa a outra equipe no fim do contrato.
  • Garantia e suporte. Por quanto tempo o fornecedor corrige defeitos e como funcionam os chamados depois da entrega.

O item da propriedade merece atenção especial. A Lei 14.133/2021 prevê, como regra, que nas contratações de desenvolvimento de software os direitos patrimoniais sejam cedidos à administração, e o termo de referência deve tratar disso junto com a entrega do código e da documentação. O tema está detalhado em de quem é o código do software sob medida.

Acessibilidade, LGPD e registro de movimentação

Três exigências aparecem em praticamente todo sistema público e devem estar no termo de referência como requisito, e não como recomendação.

A primeira é a acessibilidade. A Lei Brasileira de Inclusão torna obrigatória a acessibilidade nos sites mantidos por órgãos de governo. Na prática, os sistemas seguem o eMAG, o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico, e as diretrizes internacionais WCAG, do W3C. Vale pedir que o fornecedor revise a acessibilidade no design, antes de virar código, e teste com leitor de tela e navegação por teclado antes de cada entrega.

A segunda é a LGPD, a Lei Geral de Proteção de Dados, que tem regras específicas para o tratamento de dados pelo poder público. O sistema precisa tratar só os dados necessários à finalidade, com controle de acesso por perfil, e o contrato precisa definir o papel do fornecedor no tratamento desses dados.

A terceira é o registro de movimentação: quem fez o quê, quando e em qual registro. Em um sistema público, esse histórico é o que permite responder a um pedido de informação, a um questionamento do controle interno ou a uma reclamação do cidadão.

No Ágil Cidadão, o nosso sistema de atendimento ao cidadão, cada movimentação de um pedido fica registrada com autor, data, mensagem e anexo, a gestão define por perfil quem enxerga cada serviço e a interface usa componentes acessíveis. São exemplos de como esses requisitos viram funcionalidade concreta.

Ritos de entrega e aceite do sistema

Software contratado em uma única entrega no fim do prazo é o cenário de maior risco para o órgão: o problema só aparece quando já não há tempo de corrigir. A lei prevê o recebimento provisório e o definitivo do objeto, e o termo de referência pode organizar o desenvolvimento em entregas parciais, cada uma com o seu aceite.

Um rito que funciona bem tem quatro momentos: planejar o que entra no ciclo e qual o critério de aceite de cada item, mostrar o sistema funcionando ao fim do ciclo, deixar a equipe do órgão testar em um ambiente de homologação e registrar formalmente o aceite ou as pendências. É a mesma lógica das sprints com demonstração que descrevemos em como trabalhamos.

Quanto mais claro o critério de aceite, menos espaço para discussão no recebimento. "O cidadão consegue abrir uma solicitação pelo celular, anexar documentos e receber um número de protocolo" é verificável. "Sistema de protocolo moderno e intuitivo" não é.

Documentação para a fiscalização do contrato

O fiscal do contrato precisa de evidência para atestar cada entrega, e essa evidência deve ser produzida durante a execução, e não montada às pressas no fim. O termo de referência pode exigir do fornecedor, a cada entrega:

DocumentoO que mostraPor que importa ao fiscal
Relatório da entregaO que foi feito no ciclo, ligado aos itens do termo de referênciaPermite conferir o que foi executado contra o que foi contratado
Registro do aceiteItens aprovados, pendências e quem aprovouSustenta o recebimento e a liberação do pagamento
Notas de versãoO que mudou no sistema em cada publicaçãoAjuda a rastrear defeitos e responder a questionamentos
Documentação técnicaArquitetura, instalação, integrações e acessosGarante a continuidade do sistema no fim do contrato
Relatório de acessibilidade e segurançaTestes feitos e problemas corrigidosComprova o atendimento aos requisitos não funcionais

Fornecedores que já documentam decisões, versões e riscos como parte do método entregam essa evidência sem esforço extra. Ao avaliar propostas e na reunião inicial do contrato, vale pedir exemplos desse material. Se a dúvida for sobre o que um sistema sob medida envolve, a página de desenvolvimento de software sob medida resume as frentes de trabalho de um projeto.

Perguntas frequentes

Perguntas sobre este tema.

01Órgão público pode contratar software sem licitação?

Pode, nas hipóteses de dispensa ou inexigibilidade previstas na Lei 14.133/2021, como contratações de pequeno valor ou quando há fornecedor exclusivo. Cada hipótese exige justificativa e processo formal. Fora delas, a regra é a licitação, e quem confirma o enquadramento é a assessoria jurídica do órgão.

02Qual a diferença entre ETP e termo de referência?

O estudo técnico preliminar justifica a contratação: descreve o problema, compara soluções e explica a escolha. O termo de referência vem depois e detalha o que será contratado, com requisitos, modelo de execução, critérios de aceite e obrigações. O primeiro responde por que contratar; o segundo, o que e como.

03Quem é o fiscal do contrato de software?

É o servidor designado pela administração para acompanhar a execução do contrato, conferir as entregas e registrar as ocorrências. Em contratos de tecnologia, é comum haver um fiscal técnico, que avalia a qualidade do sistema, e um fiscal do lado da área que usa, além do gestor do contrato.

04O sistema de um órgão público precisa seguir o eMAG?

Sim, na prática. A acessibilidade dos sites e sistemas de governo é obrigatória pela Lei Brasileira de Inclusão, e o eMAG é o modelo de referência do governo federal, alinhado às diretrizes WCAG. Muitos órgãos estaduais e municipais adotam o mesmo modelo nos seus termos de referência.

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